ANO NOVO E CARRO NOVO COM REDUÇÃO DE ATÉ 30%.

Portadores de Deficiências (PCD) tem isenção de impostos na aquisição de veículos. (IPI, IOF, ICMS, IPVA…)

O que muita gente não sabe é que quem tem alguns tipos de deficiências ou doenças crônicas que comprometam a mobilidade pode requisitar o desconto de impostos na compra de um carro novo. O direito à isenção para PcD é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e é válido até dezembro de 2021.

A lei de isenção de impostos foi criada para facilitar a mobilidade de pessoas que, em razão de deficiências físicas ou debilidades, tenham restrições para realizar atos comuns no seu dia a dia, como dirigir e se deslocar de um lugar ao outro.

  A soma das dispensas dos encargos – IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários) pode chegar de 20% ou 30% do valor do veículo escolhido.

    Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do imposto, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER. Só que muitos dos que podem ter acesso ao benefício não sabem disso.

    O deficiente físico que é condutor de automóveis está isento de IPI, IOF, ICMS, IPVA e rodízio municipal (se for o caso).  

      Já o portador de necessidades especiais não condutor que tenha deficiência física, visual ou autismo está isento de IPI, e o carro no qual circula fica livre do rodízio municipal, onde há.

   A isenção é válida para pessoas portadoras de deficiências, debilidades ou ainda com alguma doença incapacitante – inclusive crianças. Neste caso, é necessário obter o laudo da Receita Federal assinado por dois médicos credenciado ao SUS (Sistema Único de Saúde).

    Caso o paciente tenha deficiência mental, o exame precisa ser feito por um psiquiatra e um psicólogo. Em caso de deficiência física, o exame deve ser atestado por um especialista correspondente à deficiência e que prestem serviço para a Unidade Emissora do Laudo (UEL).

     De acordo com a lei, apenas veículos com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul conseguem a isenção de IPI e do ICMS. Os carros de valor superior ao teto só contam com o desconto do IPI.

    Atualmente as montadoras estão vendo um grande mercado para este tipo de benefício, tanto que JAGUAR / LAND ROVER, BMW, MERCEDES, VOLVO dentre outras, estão com planos de ISENÇÕES que variam entre R$ 70.000,00 a R$ 140.000,00.

       Segue uma tabela de quanto ficaria uma isenção da montadora VOLVO. Valores podem estar com algumas variações devido aos reajustes anuais.

*imagem da internet
  • V40 – T4 Momentum – R$ 153.950 por R$ 122.903;
  • S60 – T4 Momentum – R$ 171.950 por R$ 124.899;
  • V90 – T4 Kinetic – R$ 162.950 por R$ 117.256;
  • XC60 – D5 Momentum – R$ 253.950 por R$ 188.204;
  • XC90 – T8 Excellence Híbrido – R$ 532.950 por R$ 407.526;

                  A isenção do IOF é exclusiva para quem tem deficiência física.

                  Vale ressaltar que, desde 2013, a renúncia foi estendida a parentes que contribuam para a mobilidade daqueles que têm direito à isenção para PcD.

                  A Instrução Normativa (IN) RFB nº 1769/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de dezembro, altera a lei que garante a isenção para pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autistas. Agora, o processo de solicitação da desobrigação do IPI e do IOF é realizado pelo site da Receita Federal (RF).

                  Deve-se salientar, que o veículo comprado com isenção não dá direito à vaga especial automaticamente. É necessário fazer um processo de cadastramento junto ao órgão municipal de trânsito.

                  Por fim, tem que ficar atento que pode haver alterações quanto às doenças englobadas, tendo em vista o reconhecimento contínuo de novas enfermidades, além de políticas especiais de governo.  Não há impedimento que o carro seja usado por outros motoristas esporadicamente, desde que cumpra sua função para transportar a pessoa necessitada quando necessário.                  

Dúvidas, sugestões ou esclarecimentos, entre em contato.

21 – 980144889 | roberto@suaid.adv.br

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