Ingressos Rock in Rio

Estamos nas vésperas do Rock In Rio que ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de setembro e 03, 04, 05 e 06 de outubro, então vamos esclarecer algumas dúvidas.

Primeiramente, o consumidor (aquele que compra/adquire) tem seu direito resguardado no Código de Defesa do Consumidor, famoso CDC. Lei que podemos dizer que “pegou” e que na maioria dos casos vai a seu favor.

Assim vamos tentar exemplificar e responder algumas das questões que mais ocorrem na aquisição dos ingressos, seja pela venda on-line, cambista ou presencial.

  1. COMPREI PARA ASSISTIR UM SHOW E FOI CANCELADO;
  1. COMPREI UM INGRESSO E FORAM EFETUADOS 2 LANÇAMENTOS EM MEU CARTÃO DE CRÉDITO;

1) Nesse caso, com o cancelamento da atração desejada, nasce o direito de ressarcimento dos valores a título de ingresso. A lei determina de forma clara que quando da ruptura contratual, a parte com “culpa”, o que causou o dano, o responsável para seu cumprimento deve reembolsar o prejudicado. Do contrário haveria enriquecimento ilícito por parte da organização do evento.

2) É também direito do consumidor que seja efetuado o ESTORNO (devolução) do valor pago a mais, sob pena de indenização pelos danos causados. Contudo é necessário que se tome algumas medidas: fazer a solicitação do estorno por telefone ou e-mail; anotar o dia, hora, nome da atendente e nº do protocolo; aguardar o prazo dado pela empresa. Se passado o prazo sem nenhum retorno, procure um advogado de confiança.

O Direito do Consumidor foi um grande avanço para sociedade, tentando assim equilibrar as forças entre CIDADÃO x EMPRESAS. Como já informado, na maioria dos casos o consumir sempre tem a razão. Antes de tomar qualquer atitude, entre em contato com seu advogado.

Ficou com alguma dúvida com relação a esse assunto ou deseja sugerir os próximos temas? Deixe seu comentário.

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